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27 Oct
A BATATA ASSANDO DE AUGUSTO ARAS OU ELE  SERVE AO BOLSONARO OU A JUSTICA TRAIDOR PRECISA REMOVIDO ,,

STF ordena que PGR averigue em 15 dias se Bolsonaro cometeu atos antidemocráticos: e depois?

Associações de juízes, advogados e professores de Direito protocolaram ação solicitando seguimento das investigações


  1. O pedido para que a PGR denuncie o presidente foi feito no dia 9 de setembro pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação Advogadas e Advogados Públicos para Democracia (APD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra).Em sua decisão, a ministra determina que a PGR, após averiguação, retorne ao STF com os requerimentos que entenda necessários para melhor esclarecimento, para requerer arquivamento ou para oferecer denúncia..

  2. Notícia Crime

  3. Os juristas sustentam que no dia 7 de setembro o Presidente da República proferiu discurso a seus apoiadores em Brasília e em São Paulo que amplificaram e reverberaram a retórica antidemocrática e golpista, na qual Bolsonaro já dissera que não aceitaria mais as decisões do Poder Judiciário e, caso o ‘chefe’ do Supremo Tribunal não ‘enquadre’ seus ministros, ‘pode sofrer aquilo que não queremos’.


    Para as entidades, as falas trazem claríssima ameaça de golpe à democracia brasileira. "No discurso proferido na Av. Paulista, na cidade de São Paulo, Bolsonaro defende, inequivocamente, a desobediência e indiferença às decisões e ordens judiciais. Além do menoscabo a um Poder da República, propugnou a desobediência às ordens legais, insuflando à prática do crime tipificado no art. 330 do Código Penal”,


    Diante dessa conduta, as organizações pediram ao STF que acolhesse a notícia crime e intimasse a PGR para que ofereça denúncia contra o Presidente da República pela prática de crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação dos Poderes.Os juristas querem, ainda, que seja aberta investigação para averiguar o cometimento dos crimes de incitação ao crime (CP, art. 286); apologia de crime ou criminoso (CP, art. 287); crime contra a segurança nacional (Lei 7170/83, art. 18); e uso indevido da fonte de financiamento para os atos antidemocráticos,

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